LGPD na Escola. Você sabe como atender à lei?

A Lei No. 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) regulamenta os direitos e deveres das empresas e usuários quanto à coleta, guarda e uso de dados pessoais.

 

E o que são os dados pessoais no âmbito da lei? Além dos dados como nome, CPF, RG ou Identidade, telefone, e-mail etc, a LGPD também considera alguns dados pessoais como sensíveis, ou seja, aqueles que podem acarretar em prática discriminatória, como raça, cor, religião, escolaridade, estado civil etc.

 

E por que então a LGPD foi criada? Para garantir que todos os direitos dos donos dos dados sejam respeitados e protege-las o máximo possível de terem seus dados expostos ou utilizados para análises de empresas e/ou grupos de maneira arbitrária e sem o consentimento.

 

As escolas são fonte de dados pessoais e ainda mais de dados sensíveis, uma vez que tratam de relações de desenvolvimento humano como histórico escolar e avaliações de desempenho, bem como outras informações como dados contratuais e bancário.

 

Mesmo que sua escola tenha um tráfego desses dados considerado pequeno, a LGPD vale para todos e pode aplicar sanções em caso de descumprimentos. Por isso, destacamos aqui alguns pontos importantes que sua escola pode fazer para se manter protegida e em acordo com a lei.

 

  • Revisão dos processos da escola que captam e guardam dados: Eleja uma pessoa para fazer esses processos e dê a ela orientações que visem captar esses dados de maneira privada, guardando-os em local seguro e de acesso restrito a outras pessoas da equipe, seja em papel ou em meio eletrônico.

 

  • Acesso aos sistemas da Escola: Tenha controle sobre os acessos de seus colaboradores em todos os sistemas utilizados pela escola que captam e guardam dados pessoais. Cada pessoa deve ter o seu login e senha de acesso e não é seguro que elas compartilhem os mesmos acessos, uma vez que comprometerá a rastreabilidade dos acessos em caso de incidentes.

 

  • Invista e monitore a rede de computadores e o acesso à internet: Periodicamente faça uma análise da sua rede de internet e mantenha os sistemas de segurança sempre atualizado.

 

  • Mantenha os dados guardados na nuvem sempre que possível. Você pode criar uma conta gratuita na Google e ter 15GB para armazenar e-mails, documentos e fotos.

 

  • Monitore o uso de dispositivos de terceiros, divulgue boas práticas para uso de celular, tablets e notebooks, principalmente para aqueles que tiram fotos e gravam vídeos das crianças.

 

  • Quanto aos pais, sempre que houver disponibilidade de conversar, deixe-os a par da LGPD, afinal, nem todos podem ter acesso a Lei, mas é importante que eles saibam que sua escola está atenta, que segue as recomendações e que, inclusive, preza por boas práticas com sua equipe em relação aos dados pessoais deles e de seus filhos.

Como a Agenda Digital Olá, pais! pode te ajudar com a LGPD

1 – Antes de implantarmos a tecnologia, sempre identificamos seus processos e ajustamos a ferramenta ao seu dia-a-dia. Assim, seus processos principais são mantidos e sempre que possível, melhorados.

2 – Você determina quem pode fazer o que na agenda. O perfl dos colaboradores são determinados de acordo com suas responsabilidades na escola. E, se preferir, as informações passam por revisão antes de seguir para os pais.

3 – Todas as informações são armazenadas em nuvem e não ocupam espaço nos dispositivos da escola ou dos colaboradores. Preservamos a segurança dos dos através de acessos pessoais e não compartilháveis, para que cada informação seja guardada de maneira íntegra para histórico e consulta futuras, se necessário.


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